Atualizações regulamentares
Alterações às regras de rastreio de carga, destino a destino: o que mudou, a partir de quando e quem o decidiu.
2026
- Quénia: ACD obrigatória para carga contentorizada a partir de 3 de agosto de 2026A Autoridade Tributária do Quénia (Kenya Revenue Authority) introduz uma Declaração Antecipada de Carga (ACD) para carga contentorizada com destino aos portos quenianos. Torna-se obrigatória na segunda-feira, 3 de agosto de 2026.
- Camarões: BESC de trânsito suspenso para o Chade e a República Centro-AfricanaOs Camarões deixaram temporariamente de exigir o seu próprio BESC para carga em trânsito por Douala com destino ao Chade ou à República Centro-Africana.
- Libéria: taxas por alterações ao BESC e penalizações por atrasoDesde 16 de maio de 2026, qualquer alteração a um pedido de BESC da Libéria depois de submetido é cobrada e pode também ser penalizada.
- Chade: penalização de 100% para um BESC emitido após o embarqueA carga com destino ou origem no Chade tem de estar coberta por um BESC emitido antes do embarque. Desde 1 de janeiro de 2026, um BESC emitido depois, para regularizar a carga no porto de descarga, implica uma penalização igual a 100% do valor do BESC.
2025
- Camarões: BESC exigido também para carga em trânsito a partir de 1 de janeiro de 2026A partir de 1 de janeiro de 2026, os Camarões exigem um BESC não só para importações, mas também para todos os envios em trânsito com destino ou passagem pelos Camarões.
- Egito: informação antecipada de carga (ACI) obrigatória para carga aérea a partir de 1 de janeiro de 2026A Autoridade Aduaneira do Egito, com o Ministério das Finanças, tornou o sistema ACI obrigatório para envios aéreos para o Egito a partir de 1 de janeiro de 2026. O frete marítimo já estava abrangido.
- Sudão: ACD obrigatória para todos os envios a partir de 1 de janeiro de 2026Na sequência de uma carta da Autoridade Aduaneira do Sudão de 9 de novembro de 2025, o Sudão adotou a Declaração Antecipada de Carga (ACD). É obrigatória para todos os envios para o Sudão desde 1 de janeiro de 2026.
- Libéria: tarifa RoRo para máquinas e camiões grandes em flat racksAs autoridades da Libéria passaram a cobrar as máquinas de terraplenagem e os camiões grandes carregados em flat racks à tarifa RoRo, e não à tarifa de contentor.
- Mali: aviso da alfândega sobre a obtenção do BESC antes do embarqueA alfândega do Mali publicou um aviso oficial sobre o BESC: tem de ser obtido no porto de carregamento, antes do embarque.
- Somália: ECTN exigido para cada contentor em todos os portos a partir de 14 de outubro de 2025Por diretiva do Ministério dos Portos e Transportes Marítimos (ref. XW/WDGB/89/09/2025, de 30 de setembro de 2025), todos os contentores que chegam a qualquer porto da República Federal da Somália precisam de um ECTN válido desde 14 de outubro de 2025.
- Djibuti: penalização para carga que chega sem ECTNO Djibuti introduziu uma penalização para os envios que chegam sem ECTN válido, além dos atrasos no desalfandegamento.
- Angola: autorização prévia da ANTT alargada a componentes de veículosAo abrigo do Decreto Presidencial n.º 155/20, a autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já exigida para veículos, aplica-se agora também a componentes de veículos listados.
- Camarões: registo no FIMEX ou autorização especial de importação para veículos RoRoDesde 1 de maio de 2025, o Conselho Nacional de Carregadores dos Camarões exige, para veículos RoRo, prova de registo no FIMEX (ficheiro de importadores/exportadores) ou uma autorização especial de importação válida, antes da emissão do certificado final.
- Guiné: seguro local obrigatório para mercadorias importadasDesde 1 de março de 2025, os importadores na Guiné têm de segurar as mercadorias numa seguradora estabelecida na Guiné e carregar o certificado ao criar o processo virtual de transação (DVT) no balcão único GUCEG.
- Iémen: ACD obrigatória para envios contentorizados a partir de 1 de fevereiro de 2025O Serviço de Contraterrorismo do Iémen anunciou que a Declaração Antecipada de Carga (ACD) é obrigatória para todos os envios contentorizados para o Iémen a partir de 1 de fevereiro de 2025. O Ministério dos Transportes tinha anunciado a ACD em setembro de 2024.
2024
- República do Congo: correções ao ECTN só antes do ETA do navioDesde 1 de setembro de 2024, um ECTN validado para a República do Congo só pode ser corrigido enquanto o ETA do envio não tiver sido atingido.
- Gabão: o BIETC tem de ser validado antes da partida do navioDesde 1 de agosto de 2024, o BIETC do Gabão tem de ser submetido a validação antes de o navio partir. Já não é possível validá-lo depois da partida por acordo prévio.
2023
- Djibuti: ECTN obrigatório para todos os envios a partir de 15 de junho de 2023A Autoridade dos Portos e Zonas Francas do Djibuti tornou o ECTN obrigatório para envios para os portos do Djibuti a partir de 15 de junho de 2023.
- Somália: número do ECTN obrigatório no conhecimento de embarque a partir de 29 de abril de 2023Desde 29 de abril de 2023, o número de referência do ECTN tem de constar do conhecimento de embarque de cada envio para a Somália.

