Somália: ECTN exigido para cada contentor em todos os portos a partir de 14 de outubro de 2025
Por diretiva do Ministério dos Portos e Transportes Marítimos (ref. XW/WDGB/89/09/2025, de 30 de setembro de 2025), todos os contentores que chegam a qualquer porto da República Federal da Somália precisam de um ECTN válido desde 14 de outubro de 2025.
Pontos-chave
- O número do ECTN tem de constar do conhecimento de embarque.
- A carga sem ECTN válido não é aceite para embarque nem para descarga nos portos da Somália.
Resumo do aviso citado abaixo. As regras mudam; confirme o requisito para o seu envio antes do carregamento.

