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Somália: ECTN exigido para cada contentor em todos os portos a partir de 14 de outubro de 2025

Por diretiva do Ministério dos Portos e Transportes Marítimos (ref. XW/WDGB/89/09/2025, de 30 de setembro de 2025), todos os contentores que chegam a qualquer porto da República Federal da Somália precisam de um ECTN válido desde 14 de outubro de 2025.

Pontos-chave

  • O número do ECTN tem de constar do conhecimento de embarque.
  • A carga sem ECTN válido não é aceite para embarque nem para descarga nos portos da Somália.

Resumo do aviso citado abaixo. As regras mudam; confirme o requisito para o seu envio antes do carregamento.

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