Programas de rastreio de carga para governos e conselhos de carregadores
Uma nota de rastreio de carga dá à autoridade de destino os dados do envio antes da chegada do navio: quem envia, a quem, o quê, com que valor, em que navio. Eis o que um programa destes traz e como funciona.
O que a autoridade recebe, por conhecimento de embarque
- Expedidor e destinatário
- Descrição da carga e códigos SH
- Quantidades, volumes e peso
- Valor da carga e montante do frete
- Navio, viagem, portos de carregamento e de descarga
- Números dos contentores
O que um programa digital traz
Proteção da receita
Os valores declarados da carga e do frete são verificados face às faturas antes da chegada, pelo que a subavaliação aparece antes do desalfandegamento.
Desalfandegamento mais rápido
A alfândega recebe dados verificados com antecedência e pode desalfandegar depressa a carga conforme, reservando as inspeções para os envios de risco.
Estatísticas comerciais fiáveis
Dados estruturados de cada envio dão à autoridade um retrato exato do que entra nos seus portos, e de onde.
Controlo da fraude e do contrabando
Cada certificado tem um número único inscrito no conhecimento de embarque, pelo que o documento se acompanha do porto de carregamento ao de descarga.
Como funciona
Pedido na origem
O expedidor, exportador ou transitário apresenta os documentos do envio antes do carregamento.
Verificação
Os dados são verificados face ao conhecimento de embarque, às faturas e aos outros documentos.
Validação
O número do certificado validado é inscrito no conhecimento de embarque.
Dados antes da chegada
A autoridade de destino recebe os dados do envio antes da chegada do navio.
Decisões recentes das autoridades
- Quénia: ACD obrigatória para carga contentorizada a partir de 3 de agosto de 2026A Autoridade Tributária do Quénia (Kenya Revenue Authority) introduz uma Declaração Antecipada de Carga (ACD) para carga contentorizada com destino aos portos quenianos. Torna-se obrigatória na segunda-feira, 3 de agosto de 2026.
- Sudão: ACD obrigatória para todos os envios a partir de 1 de janeiro de 2026Na sequência de uma carta da Autoridade Aduaneira do Sudão de 9 de novembro de 2025, o Sudão adotou a Declaração Antecipada de Carga (ACD). É obrigatória para todos os envios para o Sudão desde 1 de janeiro de 2026.
- Somália: ECTN exigido para cada contentor em todos os portos a partir de 14 de outubro de 2025Por diretiva do Ministério dos Portos e Transportes Marítimos (ref. XW/WDGB/89/09/2025, de 30 de setembro de 2025), todos os contentores que chegam a qualquer porto da República Federal da Somália precisam de um ECTN válido desde 14 de outubro de 2025.

