República do Congo: correções ao ECTN só antes do ETA do navio
Desde 1 de setembro de 2024, um ECTN validado para a República do Congo só pode ser corrigido enquanto o ETA do envio não tiver sido atingido.
Pontos-chave
- Os pedidos de correção têm de ser apresentados antes do ETA. Não há exceções.
Resumo do aviso citado abaixo. As regras mudam; confirme o requisito para o seu envio antes do carregamento.

