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Iémen: ACD obrigatória para envios contentorizados a partir de 1 de fevereiro de 2025

O Serviço de Contraterrorismo do Iémen anunciou que a Declaração Antecipada de Carga (ACD) é obrigatória para todos os envios contentorizados para o Iémen a partir de 1 de fevereiro de 2025. O Ministério dos Transportes tinha anunciado a ACD em setembro de 2024.

Pontos-chave

  • A ACD obtém-se no porto de carregamento.
  • O número da ACD tem de constar do conhecimento de embarque.
  • Cabe ao expedidor, exportador ou transitário obtê-la.

Resumo do aviso citado abaixo. As regras mudam; confirme o requisito para o seu envio antes do carregamento.

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