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Sudão: ACD obrigatória para todos os envios a partir de 1 de janeiro de 2026

Na sequência de uma carta da Autoridade Aduaneira do Sudão de 9 de novembro de 2025, o Sudão adotou a Declaração Antecipada de Carga (ACD). É obrigatória para todos os envios para o Sudão desde 1 de janeiro de 2026.

Pontos-chave

  • A ACD obtém-se no porto de carregamento e o seu número é inscrito no conhecimento de embarque.
  • Abrange toda a carga: contentores, veículos, máquinas, camiões, carga geral e a granel.
  • A lista de documentos foi atualizada em dezembro de 2025. Atualmente: rascunho do conhecimento de embarque, fatura comercial, fatura de frete, certificado de origem e lista de embalagem.

Resumo do aviso citado abaixo. As regras mudam; confirme o requisito para o seu envio antes do carregamento.

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