Nota de rastreio de carga
Novo requisito para a emissão do ECTN dos Camarões – em vigor a partir de 1 de maio de 2025
Informamos que o Conselho Nacional de Carregadores dos Camarões (CNSC) anunciou uma atualização ao processo de emissão do ECTN (Electronic Cargo Tracking Note) para veículos RORO, em vigor a partir de 1 de maio de 2025.
Além da documentação habitual, passa a ser exigido um comprovativo de inscrição no Ficheiro de Importadores/Exportadores (FIMEX) ou uma Autorização Especial de Importação válida.
Este documento não é obrigatório para iniciar o pedido de ECTN no porto de carga, mas tem de ser apresentado antes de o ECTN autenticado poder ser emitido.
Os expedidores ou os seus agentes sem inscrição no FIMEX nem Autorização Especial de Importação podem ainda assim iniciar o pedido de ECTN e receber um rascunho do ECTN, mas a autenticação final só será concedida depois de cumprido o novo requisito.
Assegure o cumprimento para evitar atrasos ou a necessidade de procedimentos de regularização.

