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Nota de rastreio de carga

ECTN obrigatório para remessas para a Somália – em vigor a partir de 14 de outubro de 2025

Por CTN Certificate1 min de leitura


Caros clientes e parceiros,

A partir de 14 de outubro de 2025, todos os contentores que cheguem ao porto de Mogadishu têm de incluir um Electronic Cargo Tracking Number (ECTN) válido, conforme determinado pelo Ministério dos Portos e Transportes Marítimos (Ref. n.º XW/WDGB/89/09/2025).

  • O número ECTN tem de constar do conhecimento de embarque.
  • A carga sem um ECTN válido não será aceite para carga ou descarga nos portos somalis.

Consulte a diretiva do Ministério em anexo para conhecer os pormenores de cumprimento.

Aviso oficial do Ministério dos Portos e Transportes Marítimos da Somália de 30 de setembro de 2025: ECTN obrigatório em todos os portos somalis

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