Nota de rastreio de carga
ECTN obrigatório para remessas para a Somália – em vigor a partir de 14 de outubro de 2025
Caros clientes e parceiros,
A partir de 14 de outubro de 2025, todos os contentores que cheguem ao porto de Mogadishu têm de incluir um Electronic Cargo Tracking Number (ECTN) válido, conforme determinado pelo Ministério dos Portos e Transportes Marítimos (Ref. n.º XW/WDGB/89/09/2025).
- O número ECTN tem de constar do conhecimento de embarque.
- A carga sem um ECTN válido não será aceite para carga ou descarga nos portos somalis.
Consulte a diretiva do Ministério em anexo para conhecer os pormenores de cumprimento.


