Nota de rastreio de carga
A partir de 1 de janeiro de 2025, o certificado ACD será obrigatório para remessas para o Iémen
A partir de 1 de janeiro de 2025, o Ministério dos Transportes do Iémen aplicará o procedimento ACD às remessas com destino ao Iémen. Os expedidores, exportadores ou transitários têm de obter o número ACD no porto de carga antes do envio. Além disso, para efeitos de conformidade, este número tem de estar claramente indicado no conhecimento de embarque.

